LEI Nº 1019, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO PARA O CERTAME "ACENDA UMA BOA IDEIA, INDIQUE UM TÍTULO PARA O PROJETO QUE VISA INFORMAR E COMBATER O USO DO CRACK NO MUNICÍPIO DE ITARANA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com premiação para o certame "Acenda uma boa ideia, indique um título para o projeto que visa informar e combater o uso do crack no Município de Itarana".

 

Parágrafo Único. O projeto referido no caput deste artigo tem como objetivo, além daqueles especificados na minuta que integra o Anexo I desta Lei, organizar, formular e debater ideias e meios para efetivar ações inclusivas, integrando e mobilizando de forma conjunta todas as entidades capazes de auxiliar no combate ao crack, envolvendo de fato, como se quer, todos os cidadãos do Município de Itarana.

 

Art. 2º A participação do Executivo Municipal no projeto, juntamente com o Ministério Público e as Polícias Civil e Militar dar-se-á mediante interveniência das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, e, Cultura e Desporto.

 

Art. 3º O certame referido no art. 1º desta Lei contemplará os alunos ganhadores e seus respectivos professores/monitores, com os seguintes prêmios:

 

1) Alunos:

a) uma viagem de três dias à capital federal acompanhados dos respectivos pais e com todas as despesas com passagens aéreas e hospedagens pagas, para assistirem as comemorações alusivas ao Dia da Independência do Brasil;

b) R$ 900,00 (novecentos reais) em dinheiro como ajuda de custo para despesas eventuais.

 

2) Professores/monitores: um tablet para cada um.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

100011.1339200382.076.3339031.00000,100011.1339200382.076.3339032.00000, 100011.1339200382.076.3339033.00000 - Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 31 de agosto de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.