LEI Nº 1020, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES ADESÃO AO REGIME DE REGISTRO DE PREÇOS DOS MUNICÍPIOS, DOS ESTADOS E DA UNIÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Município de Itarana autorizado a aderir ao regime de registro de preços estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dos Municípios, dos Estados e da União e suas Autarquias, para compras, serviços e obras.

 

Art. 2º O Município deverá motivar o interesse administrativo e justificar a razão da adesão, em cada processo.

 

Art. 3º A adesão se dará pela manifestação do Município e aceitação do órgão solicitado, de forma expressa.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 31 de agosto de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.