O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam
excluídos da Ementa, e dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e Inciso I do artigo 5º, a palavra
"Sistema" e do Inciso II do artigo 5º a palavra "orientar".
Art. 2º Ficam
excluídos dos Títulos III e IV - DA RESPONSABILIDADE DA UNIDADE EXECUTORA DO SISTEMA
DE CONTROLE INTERNO, as palavras "executora do" e
"sistema".
Art. 3º Ficam
revogados os Incisos VII e XII do art. 5º da Lei nº 1000/2012.
Art. 4º Ficam
mantidos na sua integralidade os demais Títulos, Capítulos e Artigos da Lei nº 1000/2012.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Incisos VII e XII
do art. 5º da Lei nº 1000/2012 de 30 de março de 2012
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de
novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itarana.