O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão onerosa de uso da cantina do Ginásio Poliesportivo de Itarana/ES.
Art. 2º A escolha do concessionário precederá de procedimento seletivo público norteado por critérios objetivos de avaliação que assegurem a escolha da melhor proposta.
Art. 3º Além do pagamento mensal da concessão a concessionária ficará ainda responsável pela abertura e fechamento, bem como, o controle do uso do GPI, devendo, ainda, quanto a isso, atender, também, às orientações do Secretário Municipal de Cultura e Desporto.
Art. 4º Inclui-se na responsabilidade da concessionária, além da manutenção dos equipamentos e das dependências da cantina, a da sauna e dos banheiros do Ginásio Poliesportivo de Itarana/ES.
Art. 5º As condições especiais e as cláusulas de reversão e de revogação da concessão onerosa de uso previstas nesta Lei serão estabelecidas no procedimento licitatório e respectivo instrumento contratual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 20 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.