LEI Nº 1025, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana/ES para o exercício financeiro de 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.725.546,97 (vinte e cinco milhões setecentos e vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA CORRENTE

21.497.257,60

RECEITA TRIBUTÁRIA

731.600,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

250.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

178.500,00

RECEITA DE SERVIÇOS

465.500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

22.495.157,60

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

18.700,00

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-2.642.200,00

RECEITA DE CAPITAL

4.228.289,37

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.228.189,37

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

100,00

TOTAL DA RECEITA

25.725.546,97

 

Art. 3º A despesa será fixada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

R$

Legislativa

1.200.000,00

Administração

5.287.200,00

Segurança Pública

26.000,00

Assistência Social

1.525.009,60

Saúde

4.427.548,00

Educação

5.478.800,00

Cultura

430.000,00

Urbanismo

1.197.500,00

Saneamento

4.302.989,37

Gestão Ambiental

12.000,00

Agricultura

1.500.000,00

Comércio e Serviços

12.500,00

Desporto e Lazer

276.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

TOTAL

25.725.546,97

 

DESCRIÇÃO

R$

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA

1.200.000,00

CÂMARA MUNICIPAL

1.200.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

19.615.698,97

GABINETE DO PREFEITO

404.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FI

2.813.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEI

1.500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.525.009,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS

7.126.089,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5.478.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA

718.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA

4.427.548,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.427.548,00

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

482.300,00

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

482.300,00

TOTAL GERAL

25.725.546,97

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2013.

 

IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012.

 

V - Suplementar as dotações orçamentárias em até 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais.

 

VI - O valor da suplementação por anulação parcial ou total de dotação orçamentária realizada dentro do mesmo projeto ou atividade não será deduzida do percentual indicado no inciso V;

 

VII - Fica dispensada a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de uma dotação para a outra dentro de um mesmo projeto ou atividade, criação de uma nova fonte de recurso em uma dotação orçamentária já existente e a suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º O Orçamento do SAAE será movimentado pelo Órgão Financeiro do SAAE.

 

Art. 8º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 11 Ficam automaticamente alterados por esta Lei o Plano Plurianual 2010/2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e respectivos Anexos para o exercício de 2013.

 

Registre. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de novembro de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.