O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominado de RAYMUNDO SARNAGLIA a estrada Municipal que inicia na Rodovia Galerano Afonso Venturini e termina no Patrimônio de Santo Antônio, em Limoeiro de Santo Antonio, distrito da Sede, Município de Itarana/ES.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a confecção da Placa ao homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, se houver.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.