O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado
o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social em Itarana/ES, para atendimento aos
Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS que se encontram em
situação de risco pessoal e social por violação de seus direitos.
§ 1º O CREAS
constitui-se numa Unidade Pública de Prestação de Serviços Especializados e
Continuados a indivíduos e famílias que estejam em situação de risco;
§ 2º Deverá promover
a integração de esforços, recursos e meios para fortalecer as Ações
Comunitárias envolvendo um conjunto de profissionais e metodologias de
trabalhos para apoio e acompanhamento coletivo e individualizado especializado.
Art. 2º O CREAS de
Itarana/ES realizará as seguintes ações:
I - Referenciamento e
encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a
crianças e adolescentes aos órgãos competentes;
II - Acolhida e escuta
individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e
famílias;
III - Produção de
materiais educativos como suporte aos serviços;
IV - Realização de
cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
V - Acompanhamento e
controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
VI - Realização de
visitas domiciliares (busca ativa);
VII - Atendimento sócio-familiar;
VIII - Atendimento psicossocial
individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação
jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e
coletivos;
IX - Monitoramento da
presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e
exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e
locais identificados pela existência de situações de risco;
X - Orientação e
encaminhamentos para a rede socioassistencial e de serviços especializados,
garantindo a análise e atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário
e dos Conselhos Tutelares;
XI - Atendimento ao
usuário com Benefícios Eventuais (Plantão Social) obedecendo a critérios de
seleção, com cadastros individualizados, elaborados e acompanhados pelas
Assistentes Sociais e Psicólogas em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º O CREAS de
Itarana/ES terá como usuários:
I - Crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos vítimas de qualquer tipo de vitimização;
II - Crianças e adolescentes
vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual,
negligência);
III - Famílias inseridas
no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, que apresentem
dificuldades no cumprimento das condicionalidades nas áreas: Saúde e Educação;
IV - Crianças e
adolescentes em situação de abrigamento; e
V - Adolescentes em
conflito com a Lei.
Art. 4º O CREAS de
Itarana/ES atenderá aos seguintes Programas, Projetos, Serviços e Benefícios:
I - Programa de
Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra crianças e
adolescentes;
II - Serviço de
Orientação e Apoio Especializado a Crianças, Adolescentes e Famílias;
III - Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
IV - Serviço de Proteção
e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;
V - Programa de
Ressocialização de Adolescentes em conflito com a Lei;
VI - Plantão Social
(benefícios eventuais e emergenciais).
Parágrafo Único. Ficam
inclusos todos os Programas, Projetos, Benefícios e Serviços vinculados a
Proteção Social Especial - PSE, no CREAS, que porventura venham a ser
implantados.
Art. 5º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do CREAS
constante do anexo I desta lei, para atender as funções específicas de
coordenação do CREAS, com atribuições constantes do ANEXO III desta Lei.
Art. 6º Para
funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS fica autorizada a criação dos cargos constantes do ANEXO I desta Lei,
para compor a equipe mínima referenciada pelo MDS e a NOB-RH, devidamente
especificados, nas quantidades, carga horária e vencimentos constantes do
aludido anexo, sendo que as atribuições e escolaridade constam do ANEXO III,
também parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Os
cargos criados por esta Lei integrarão quadro específico e distinto, para todos
os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo
Municipal.
Art. 7º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a nomear servidor para ocupar o cargo
em comissão de Coordenador do CREAS constante do anexo I, e contratar, mediante
contrato administrativo, servidores para desempenharem as atribuições dos
demais cargos constantes do Anexo II, enquanto perdurar a execução dos Programas,
Projetos, Benefícios e Serviços mencionados no art. 4º da presente Lei.
§ 1º Os servidores
que forem contratados mediante contrato administrativo, deverão se submeter a
Processo Seletivo Simplificado de Análise de Títulos e Entrevista que deverá
ser realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Itarana-ES.
§ 2º O contrato
referido no parágrafo anterior será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual
período, a critério da administração.
Art. 8º O pessoal
para ocupar os cargos temporários criados por esta Lei, farão jus além do
vencimento base, horas extras e diárias, ao pagamento de décimo terceiro
salário e férias, está última com acréscimo de um terço, proporcional aos meses
trabalhados.
Art. 9º A Secretaria
Municipal de Assistência Social, estabelecerá as formas de inserção da equipe
dos Programas, Projetos, Benefícios e Serviços considerando a atual capacidade
instalada e as modalidades inovadoras de reorganização das ações e serviços de
atenção básica de assistência social.
Art. 10 Para o
desenvolvimento dos Programas, Projetos, Benefícios e Serviços, poderá o
Município firmar convênios com instituições públicas de nível federal, estadual
e/ou entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 11 As despesas
decorrentes do presente Projeto correrão por conta de dotação orçamentária
própria, prevista na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 12 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 30 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
CARGOS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Coordenador
do CREAS |
01 |
R$1.854,92 |
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02 |
40 h |
R$893,54 |
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA |
VENCIMENTOS |
Advogado |
01 |
30h |
R$ 2.905,10 |
Assistente Social |
01 |
30h |
R$ 2.905,10 |
Psicólogo |
01 |
30h |
R$ 2.905,10 |
Orientador Social |
02 |
35h |
R$ 1.375,00 |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
ATRIBUIÇÕES |
Coordenador |
Curso
de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Direito, Administração,
Antropologia, Ciências Contábeis, Economia, Economia Doméstica, Pedagogia,
Sociologia ou Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC. De acordo com a
Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS. |
-
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s)
serviço (s), quando for o caso; -
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade; - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação
e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a
efetivação das articulações necessárias; -
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial
do órgão gestor de Assistência Social; -
Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao
CREAS no seu território de abrangência; -
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento,
na sua área de abrangência -
Coordenar o processo de articulação cotidiana comas demais
políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao
apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; -
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade; -
Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-
metodológicas que possam qualificar o trabalho; -
Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento
das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar
o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação,
quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento,
encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; -
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos usuários; -
Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas; -
Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio
regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os
ao órgão gestor; -
Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados
obtidos pelo CREAS; -
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando
solicitado; -
Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da
equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; -
Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. |
Advogado |
Curso
de nível superior em Direito, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de
Classe. |
-
Prestar orientação jurídico- social; -
Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos
familiar, individuais e em grupo; -
Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS,
quando necessário; -
Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial,
demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; -
Trabalho em equipe interdisciplinar; -
Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas; -
Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos
processos de trabalho; -
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do
CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; -
Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e
para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; -
Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. |
Assistente Social |
Curso
de nível superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e Registro no
Conselho de Classe. |
-
Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações; -
Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento
Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades
de cada um; -
Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos
familiar, individuais e em grupo; -
Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS,
quando necessário; -
Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial,
demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; -
Trabalho em equipe interdisciplinar; -
Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas; -
Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos
processos de trabalho; -
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do
CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; -
Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e
para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de
fluxos; -
Instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. |
Psicólogo |
Curso
de nível superior em Psicologia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho
de Classe. |
-
Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações; -
Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento
Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades
de cada um; -
Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos
familiar, individuais e em grupo; -
Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS,
quando necessário; -
Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial,
demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; -
Trabalho em equipe interdisciplinar; -
Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas; -
Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos
processos de trabalho; -
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do
CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; -
Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e
para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de
fluxos; -
Instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. |
Orientador Social |
Ensino
Médio Completo |
-
Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; -
Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; -
Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; -
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do
CREAS. |