O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada de "ROBERTO BRIDI", a rua que inicia no final da Carlos Pereira de Aguiar e termina na Paschoal Marquez, nesta cidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção da Placa ao homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, se houver.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.