O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$
8.117,10 (oito mil cento e dezessete reais e dez centavos) R$ 6.857,55 (seis mil,
oitocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), a título
de rateio, para o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do
Estado do Espírito Santo - CIRSNEES. (Redação dada pela
Lei nº 1034/2013)
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo destina-se à aquisição de AUTOCLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS, para que o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo atenda a demanda dos municípios consorciados.
Art. 2º A contribuição financeira destinada ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo, referida no artigo anterior correrá à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 26 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.