FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2013, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), através das seguintes dotações:
050 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
050006 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
050006.10 |
Saúde |
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050006.10301 |
Atenção Básica |
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050006.103010002 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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050006.1030100022.024 |
Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde |
|
050006.1030100022.024.31717000 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
R$ 7.140,58 |
050006.1030100022.024.33717000 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
R$ 94.532,58 |
050006.1030100022.024.44717000 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
R$ 508,96 |
050006.1030100022.024.46717000 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
R$ 17.817,89 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentaria:
050 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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050006 |
Fundo Municipal de Saúde |
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050006.10 |
Saúde |
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050006.10301 |
Atenção Básica |
|
050006.103010002 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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050006.1030100022.024 |
Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde |
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050006.1030100022.024.33717000 |
Rateio Bela Participação em Consórcio Público |
R$ 120.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta lei a título de rateio ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do Espírito Santo - CIM PEDRA AZUL, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01.
Parágrafo Único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1º desta lei, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentaria Anual do Município de Itarana, a ser custeada com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde de Itarana-ES.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no Orçamento Municipal.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.