LEI Nº 1033, DE 01 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

 

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2013, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), através das seguintes dotações:

 

050

Secretaria Municipal de Saúde

 

050006

Fundo Municipal de Saúde

 

050006.10

Saúde

 

050006.10301

Atenção Básica

 

050006.103010002

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

050006.1030100022.024

Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde

 

050006.1030100022.024.31717000

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

R$ 7.140,58

050006.1030100022.024.33717000

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

R$ 94.532,58

050006.1030100022.024.44717000

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

R$ 508,96

050006.1030100022.024.46717000

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

R$ 17.817,89

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentaria:

 

050

Secretaria Municipal de Saúde

 

050006

Fundo Municipal de Saúde

 

050006.10

Saúde

 

050006.10301

Atenção Básica

 

050006.103010002

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

050006.1030100022.024

Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde

 

050006.1030100022.024.33717000

Rateio Bela Participação em Consórcio Público

R$ 120.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta lei a título de rateio ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do Espírito Santo - CIM PEDRA AZUL, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01.

 

Parágrafo Único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1º desta lei, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentaria Anual do Município de Itarana, a ser custeada com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde de Itarana-ES.

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no Orçamento Municipal.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 01 de março de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 01 de março de 2013

 

Roselene Monteiro Zanetti

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.