LEI Nº 1035, DE 01 DE MARÇO DE 2013

 

RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES COMO INTEGRANTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A QUEM AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo, firmando os competentes termos de convênio e contrato de rateio, conforme disposições em assembléias do próprio Consórcio, e a ele contribuir mensalmente, por meio de repasse de recursos financeiros.

 

§ 1º Os valores dos repasses constarão de Termo de Convênio ou de Contrato a ser firmado entre Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo e Município de Itarana/ES, consistindo na quantia mensal fixa de R$3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), podendo ser alterado, segundo aprovação pelo Consórcio e Município.

 

§ 2º A forma de repasse, bem como o controle e prestação de contas serão disciplinados através de termo de convênio ou de contrato e aditivos.

 

§ 3º O Convênio ou contrato de que trata esta Lei vigerá pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de março de 2017, podendo ser extinto antes de seu término, conforme conveniência administrativa e interesse público.

 

Art. 2º Os recursos destinados ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo constarão da Lei Orçamentária Municipal para a finalidade de coleta e destino dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde.

 

Parágrafo Único. As despesas com esta Lei, correrão por conta da dotação específica constante do orçamento vigente para cada exercício financeiro.

 

Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a efetivar durante o exercício de 2013, em favor do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo, as contribuições não cumpridas em 2012 referentes àquele exercício, no valor total de R$8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), observando-se a disponibilidade financeira e orçamentária, inserindo-as no convênio ou contrato a ser firmado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos inclusive financeiros, retroativos a 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 01 de março de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 01 de março de 2013

 

Roselene Monteiro Zanetti

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.