LEI Nº 1037, DE 01 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA VENCIMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 590, de 28 de junho de 1999, fixando o valor dos vencimentos do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana/ES (SAAE) em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante no orçamento próprio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Itarana/ES de cada exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, inclusive financeiros, a partir de 1º de março de 2013, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 01 de março de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 01 de março de 2013

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.