FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 590, de 28 de junho de 1999, fixando o valor dos vencimentos do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana/ES (SAAE) em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante no orçamento próprio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Itarana/ES de cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, inclusive financeiros, a partir de 1º de março de 2013, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.