LEI Nº 1038, DE 14 DE MARÇO DE 2013

 

CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITARANA, ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Poder Legislativo disponibilizará em sua página na internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas aos investimentos e gastos públicos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária da Câmara Municipal.

 

§ 1º O Poder Legislativo colocará em sua página na internet um portal denominado PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ES, onde deverão constar dentre outras, as seguintes informações, de forma simplificada e de fácil consulta.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES:

 

I - O Orçamento Anual

 

II - Execução do Orçamento

 

III - Contratos

 

IV - Passagens e Diárias

 

VI - Procedimentos Disciplinares

 

VII - Consultas Públicas

 

XII - Licitações

 

XIII - Estrutura

 

XIV - Legislação

 

XV - Vencimentos dos Servidores

 

XVII - Subsídios dos Vereadores

 

§ 2º Sem prejuízo de outras informações que o Poder Legislativo venha organizar na Página da Internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo fixado pelo programa de informática utilizado de molde a que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Legislativo.

 

§ 3º O Poder Legislativo providenciará a implementação da página objeto da presente, em 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.

 

§ 4º As despesas para a implementação do Portal da Transparência correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento da Câmara Municipal- 2012 e nos posteriores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 14 de março de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 14 de março de 2013

 

Roselene Monteiro Zanetti

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.