FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 814/2008, vigorando os valores contidos no anexo único da presente Lei.
Art. 2º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante no Orçamento Municipal de cada exercício, condicionado às limitações legais.
Art. 3º Os acréscimos no valor da remuneração dos Servidores abrangidos pela presente Lei, constantes do respectivo Anexo Único, serão objeto de compensação em caso de condenação judicial, acordo com a categoria ou qualquer ato, fundados nos mesmos elementos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive financeiros a partir de 1º de março de 2013, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.