LEI Nº 1040, DE 14 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2008 (DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 813/2008, vigorando os valores contidos no Anexo da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante no Orçamento Municipal de cada exercício, condicionado às limitações legais.

 

Art. 3º Os acréscimos no valor da remuneração dos Servidores abrangidos pela presente Lei, constantes do respectivo Anexo Único, serão objeto de compensação em caso de condenação judicial, acordo com a categoria ou qualquer ato, fundados nos mesmos elementos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive financeiros a partir de 1º de março de 2013, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 14 de março de 2013

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 14 de março de 2013

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.