LEI Nº 104, DE 14 DE AGOSTO DE 1970

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a gastar a quantia de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) com melhoramentos na Escola de Praça Oito.

 

Art. 2º As despesas serão cobertas por créditos especiais.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de agosto de 1970.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.