LEI
Nº 104, DE 14 DE AGOSTO DE 1970
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
autorizado ao Poder Executivo a gastar a quantia de Cr$ 700,00 (setecentos
cruzeiros) com melhoramentos na Escola de Praça Oito.
Art.
2º As despesas serão cobertas por créditos especiais.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de agosto de 1970.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.