FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A remuneração do cargo de Médico, criado pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 861/2009, passa a viger com o seguinte valor:
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CARGO |
VENCIMENTOS |
I |
Médico |
R$ 9.200,00 |
Art. 2º Permanecem de plena vigência as disposições não atingidas pela presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive financeiros a partir de 1º de março de 2013, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.