LEI Nº 1042, DE 01 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 861/2009 NO QUE TANGE À REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A remuneração do cargo de Médico, criado pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 861/2009, passa a viger com o seguinte valor:

 

 

CARGO

VENCIMENTOS

I

Médico

R$ 9.200,00

 

Art. 2º Permanecem de plena vigência as disposições não atingidas pela presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive financeiros a partir de 1º de março de 2013, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 01 de abril de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 01 de abril de 2013

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.