FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de GIUSEPPE GIOSTRI, a Rua que tem início na Praça Carlos Pereira de Aguiar, passando pela frente da Unidade de Estratégia de Saúde da Família e terminando no fundo do antigo IBC, nesta cidade.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo mandar confeccionar a Placa com o nome do homenageado e determinar o local onde a mesma será afixada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.