LEI Nº 1043, DE 17 DE MAIO DE 2013

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada de GIUSEPPE GIOSTRI, a Rua que tem início na Praça Carlos Pereira de Aguiar, passando pela frente da Unidade de Estratégia de Saúde da Família e terminando no fundo do antigo IBC, nesta cidade.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo mandar confeccionar a Placa com o nome do homenageado e determinar o local onde a mesma será afixada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 17 de maio de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 17 de maio de 2013.

 

Roselene Monteiro Zanetti

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.