LEI Nº 1044, DE 17 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONFECCIONAR BLOCOS DE NOTAS FISCAIS E DOÁ-LOS AOS PRODUTORES RURAIS DE ITARANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar Blocos de Notas Fiscais e fornecê-los gratuitamente aos produtores rurais do Município de Itarana/ES.

 

§ 1º Farão jus ao benefício previsto no caput os produtores rurais cujas propriedades tenham área igual ou inferior a quatro módulos fiscais.

 

§ 2º Para se habilitar à obtenção gratuita dos blocos de notas fiscais, deverão os produtores apresentar documentos hábeis que comprovem a condição de exploração rurícola: propriedade ou posse.

 

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto, visando o melhor disciplinamento do benefício aos produtores rurais.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante no orçamento municipal de cada exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 17 de junho de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

 

Publicada em 17 de junho de 2013

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.