O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados cargos, que passam a integrar a Lei Municipal nº 856/2008, através do anexo I e cujas especificações encontram-se definidas no Anexo II, ambos da presente Lei.
Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei são exclusivamente para viabilizar a efetivação das ações e programas da Assistência Social do Município, por sua secretaria específica.
Art. 3º A existência dos cargos definidos no artigo 1º fica vinculada à vigência dos programas e ações, conforme definido no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
QUANTIDADE |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (R$) |
03 |
ASSISTENTE SOCIAL |
30 h/semanais |
2.000,00 |
02 |
PSICÓLOGO |
30 h/semanais |
2.000,00 |
02 |
PEDAGOGO |
40 h/semanais |
1.826,75 |
04 |
ORIENTADOR SOCIAL |
35h/semanais |
967,76 |
CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE |
ATRIBUIÇÕES |
Assistente Social |
03 |
30 horas semanais |
Curso de nível superior em Serviço
Social, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe quando houver. |
- Acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; - Planejamento e implementação do
PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; - Mediação de grupos de famílias dos PAIF; - Realização de atendimento particularizados
e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no
território; - Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis
pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos
no território ou no CRAS; - Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de
convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; - Realização da busca ativa no território de abrangência do
CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência
de situações de risco; - Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; - Alimentação de sistema de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. - Articulação de ações que potencializem as boas
experiências no território de abrangência; - Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a
rede socioassistencial; - Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; - Participação das reuniões preparatórias ao planejamento
municipal ou do DF; - Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos,
instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos,
estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades
do território. |
Psicólogo |
02 |
30 horas |
Curso de nível superior em
Psicologia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe. |
- Acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; - Planejamento e implementação do
PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; - Mediação de grupos de famílias dos PAIF; - Realização de atendimento
particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao
CRAS; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no
território; - Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis
pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos
no território ou no CRAS; - Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de
convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; - Realização da busca ativa no território de abrangência do
CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência
de situações de risco; - Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; - Alimentação de sistema de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. - Articulação de ações que potencializem as boas
experiências no território de abrangência; - Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a
rede socioassistencial; - Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; - Participação das reuniões preparatórias ao planejamento
municipal ou do DF; - Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos,
instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos,
estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades
do território |
Pedagogo |
01 |
40 horas |
Curso de nível superior em
Pedagogia, reconhecido pelo MEC. |
- Organizar o planejamento dos serviços e das ações
pedagógicas voltadas para os programas e projetos executados pelos CRAS e
pela Proteção Social Básica. - Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no
programas dos CRAS. - Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento às crianças,
adolescentes e suas famílias. - Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes
de educadores e de apoio aos CRAS. - Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos;
coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos
(passeios, confraternizações). - Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação
nas reuniões de equipe; - Executar as atribuições editadas no respectivo
regulamento da profissão. - Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos
e acompanhamentos realizados. - Cumprir orientações administrativas, conforme legislação
vigente. - Desempenhar outras tarefas correlatas. |
Orientador Social |
04 |
35 horas |
Ensino Médio Completo. |
- Recepção e oferta de informações às famílias usuárias da
Política; - Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de
convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS; - Planejar, organizar e executar as ações socioeducativas dos serviços, programas e projetos da
Proteção Social Básica; - Facilitar a trajetória de cada criança, adolescente,
jovem e/ou idoso na direção do desenvolvimento pessoal e social, contribuindo
para a criação de um ambiente educativo, participativo e democrático; - Integrar os demais profissionais das equipes ao
planejamento geral do serviço socioeducativo,
articulando e integrando todas as ações; - Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de
atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência
do CRAS e demais equipes da Política Socioassistencial; - Participação das atividades de capacitação (ou formação
continuada) da equipe de referência do CRAS e demais equipes da Política Socioassistencial; |