LEI Nº 1045, DE 17 DE JUNHO DE 2013

 

CRIA E FIXA CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERANDO-SE A LEI MUNICIPAL Nº 856/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados cargos, que passam a integrar a Lei Municipal nº 856/2008, através do anexo I e cujas especificações encontram-se definidas no Anexo II, ambos da presente Lei.

 

Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei são exclusivamente para viabilizar a efetivação das ações e programas da Assistência Social do Município, por sua secretaria específica.

 

Art. 3º A existência dos cargos definidos no artigo 1º fica vinculada à vigência dos programas e ações, conforme definido no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 17 de junho de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

 

Publicada em 17 de junho de 2013

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

CARGOS PARA ATENDIMENTO A PROGRAMA E AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(R$)

03

ASSISTENTE SOCIAL

30 h/semanais

2.000,00

02

PSICÓLOGO

30 h/semanais

2.000,00

02

PEDAGOGO

40 h/semanais

1.826,75

04

ORIENTADOR SOCIAL

35h/semanais

967,76

 

ANEXO II

Departamento de Proteção Social Básica

 

CARGO

QUANT.

CARGA

HORÁRIA

ESCOLARIDADE

ATRIBUIÇÕES

Assistente Social

03

30 horas semanais

Curso de nível superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe quando houver.

- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

- Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

- Mediação de grupos de famílias dos PAIF;

- Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

- Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

- Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

- Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

- Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

- Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

- Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;

- Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

Psicólogo

02

30 horas

Curso de nível superior em Psicologia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe.

- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

- Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

- Mediação de grupos de famílias dos PAIF;

- Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

- Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

- Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

- Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

- Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

- Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

- Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;

- Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território

Pedagogo

01

40 horas

Curso de nível superior em Pedagogia, reconhecido pelo MEC.

- Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas e projetos executados pelos CRAS e pela Proteção Social Básica.

- Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas dos CRAS.

- Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias.

- Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS.

- Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações).

- Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe;

- Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão.

- Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados.

- Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente.

- Desempenhar outras tarefas correlatas.

Orientador Social

04

35 horas

Ensino Médio Completo.

- Recepção e oferta de informações às famílias usuárias da Política;

- Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS;

- Planejar, organizar e executar as ações socioeducativas dos serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica;

- Facilitar a trajetória de cada criança, adolescente, jovem e/ou idoso na direção do desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente educativo, participativo e democrático;

- Integrar os demais profissionais das equipes ao planejamento geral do serviço socioeducativo, articulando e integrando todas as ações;

- Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS e demais equipes da Política Socioassistencial;

- Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS e demais equipes da Política Socioassistencial;