FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2013, no valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), através da seguinte dotação:
000 |
Câmara Municipal |
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000001 |
Câmara Municipal |
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000001.01 |
Legislativa |
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000001.01031 |
Ação Legislativa |
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000001.010310031 |
Ações do Poder Legislativo |
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000001.0103100312.001 |
Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal |
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000001.0103100312.001.31909200 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 45.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:
000 |
Câmara Municipal |
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000001 |
Câmara Municipal |
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000001.01 |
Legislativa |
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000001.01031 |
Ação Legislativa |
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000001.010310031 |
Ações do Poder Legislativo |
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000001.0103100313.001 |
Aquisição de Equipamentos / Imóveis e Obras e Instalações |
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000001.0103100313.001.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 45.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no orçamento municipal e em seus créditos adicionais.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.