LEI Nº 1046, DE 17 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

 

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2013, no valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), através da seguinte dotação:

 

000

Câmara Municipal

 

000001

Câmara Municipal

 

000001.01

Legislativa

 

000001.01031

Ação Legislativa

 

000001.010310031

Ações do Poder Legislativo

 

000001.0103100312.001

Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal

 

000001.0103100312.001.31909200

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 45.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

000

Câmara Municipal

 

000001

Câmara Municipal

 

000001.01

Legislativa

 

000001.01031

Ação Legislativa

 

000001.010310031

Ações do Poder Legislativo

 

000001.0103100313.001

Aquisição de Equipamentos / Imóveis e Obras e Instalações

 

000001.0103100313.001.44905100

Obras e Instalações

R$ 45.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no orçamento municipal e em seus créditos adicionais.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 17 de junho de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

 

Publicada em 17 de junho de 2013

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.