LEI Nº 1051, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

 

Dá denominação a Logradouro Público e adota outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada de DOMINGOS LEANDRO FIOROTTI, a rua que inicia na Rua Valentin De Martin e termina na residência de Sergio Castiglioni, localizada no Loteamento denominado "Itaraninha", neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome do Homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 16 de agosto de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 16 de agosto de 2013.

 

Roselene Monteiro Zanetti

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.