FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado "Unidade de Saúde da Família - Sede - Dr. Gilmar José Bridi", o prédio do Patrimônio Público Municipal destinado a Unidade de Saúde, localizado na Rua Giuseppe Giostri, s/n, Centro, Itarana/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.