LEI Nº 1055, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

 

DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO DA MUNICIPALIDADE DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominado "Unidade de Saúde da Família - Sede - Dr. Gilmar José Bridi", o prédio do Patrimônio Público Municipal destinado a Unidade de Saúde, localizado na Rua Giuseppe Giostri, s/n, Centro, Itarana/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 16 de agosto de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 16 de agosto de 2013.

 

Roselene Monteiro Zanetti

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.