FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2013, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), através das seguintes dotações:
050 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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050006 |
Fundo Municipal de Saúde |
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050006.10 |
Saúde |
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050006.10301 |
Atenção Básica |
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050006.103010002 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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050006.1030100022.025 |
Manutenção das Ações Básicas de Saúde - PAB |
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050006.1030100022.025.31901100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
95.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias.
050 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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050006 |
Fundo Municipal de Saúde |
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050006.10 |
Saúde |
|
050006.10301 |
Atenção Básica |
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050006.103010002 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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050006.1030100022.027 |
Manutenção de Convênios SAI/SUS |
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050006.1030100022.027.31901100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
75.000,00 |
050006.1030100022.027.31901300 |
Obrigações Patronais |
20.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no Orçamento Municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.