LEI Nº 1058, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2013, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), através das seguintes dotações:

 

050

Secretaria Municipal de Saúde

 

050006

Fundo Municipal de Saúde

 

050006.10

Saúde

 

050006.10301

Atenção Básica

 

050006.103010002

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

050006.1030100022.025

Manutenção das Ações Básicas de Saúde - PAB

 

050006.1030100022.025.31901100

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

95.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias.

 

050

Secretaria Municipal de Saúde

 

050006

Fundo Municipal de Saúde

 

050006.10

Saúde

 

050006.10301

Atenção Básica

 

050006.103010002

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

050006.1030100022.027

Manutenção de Convênios SAI/SUS

 

050006.1030100022.027.31901100

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

75.000,00

050006.1030100022.027.31901300

Obrigações Patronais

20.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no Orçamento Municipal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 11 de outubro de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 11 de outubro de 2013.

 

Roselene Monteiro Zanetti

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.