FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de JOSCELINA FIOROTTI CIURLETTI, o logradouro que inicia na residência de Aloisio Francisco Ciurletti e termina na residência de Aparecida Mendes, localizado em Itaraninha, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome do Homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.