LEI Nº 1060, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominado de VEREADOR ANTONIO HENRIQUE FIOROTTI, o logradouro que inicia na Rua Valentin De Martin e termina na propriedade de Elvécio Fiorotti, localizado no Loteamento denominado "Itaraninha", neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome do Homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 11 de outubro de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 11 de outubro de 2013.

 

Roselene Monteiro Zanetti

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.