FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de ANGELA FIOROTTE, a rua que inicia na residência de Maciel da Silva e termina na residência de Sara Serafina Schereider, localizada no Loteamento denominado "Itaraninha", neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome do Homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.