LEI
Nº 106, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
autorizado o Prefeito a firmar convênio com a Campanha Nacional de Merenda
Escolar e incluir no Orçamento 25 (vinte e cinco) salários mínimos regionais
para as despesas.
Art. 2º
Os recursos para as despesas terão dotações próprias com base na Portaria
Ministerial que orienta 20% (Vinte por cento) de aplicação da Receita em
Despesas no ensino Primário e Médio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1970.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.