FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana/ES, para o exercício de 2013, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 390.000,00(trezentos e noventa mil reais), através da seguinte classificação orçamentária:
030 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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030005 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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030005.20 |
Agricultura |
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030005.20122 |
Administração Geral |
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030005.201220002 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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030005.2012200021.007 |
Aquisição de Veículos Pesados e/ou Máquinas |
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030005.2012200021.007.44905200 |
Equipamento e Material Permanente |
390.000,00 |
Art. 2º Os recursos são provenientes de contrato de repasse nº 772995/2012/MAPA/CAIXA, firmado com a União Federal, por intermédio do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e serão destinados à aquisição de patrulha mecanizada para o Município de Itarana/ES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.