LEI Nº 1063, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana/ES, para o exercício de 2013, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 390.000,00(trezentos e noventa mil reais), através da seguinte classificação orçamentária:

 

030

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

030005

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

030005.20

Agricultura

 

030005.20122

Administração Geral

 

030005.201220002

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

030005.2012200021.007

Aquisição de Veículos Pesados e/ou Máquinas

 

030005.2012200021.007.44905200

Equipamento e Material Permanente

390.000,00

 

Art. 2º Os recursos são provenientes de contrato de repasse nº 772995/2012/MAPA/CAIXA, firmado com a União Federal, por intermédio do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e serão destinados à aquisição de patrulha mecanizada para o Município de Itarana/ES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 05 de novembro de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 05 de novembro de 2013.

 

Roselene Monteiro Zanetti

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.