LEI Nº 1065, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE IÚNA COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013 e 15/08/2013, nas quais se decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Iúna no CIM PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 2.481 datada em 24 de junho de 2013 do referido Município, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a revisão dos valores dos empregados públicos constantes do Quadro de Pessoal do Consórcio, passando a viger conforme Anexo Único que integra presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2013, no tocante ao disposto no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 29 de novembro de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 29 de novembro de 2013.

 

Roselene Monteiro Zanetti

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI

ALTERA O ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIM PEDRA AZUL

 

Cargos

Vagas

Carga

Horária

Tipo de cargo

Padrão

Remuneratório

Salário

Diretor Executivo da Área de Saúde

01

40h

Cargo de Confiança

(CC, art. 499 da CLT)

A

R$ 4.000,00

Assistente Administrativo

02

40h

Empregado CLT

B

R$ 1.500,00