LEI Nº 1069, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO NO EXERCÍCIO/2013 AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Itarana, abono no valor a ser apurado pelo Setor Contábil desta Casa.

 

Art. 2º O pagamento do abono será efetuado no mês de dezembro de 2013.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.90.11.000 - Vencimentos - Pessoal Civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 17 de dezembro de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 17 de dezembro de 2013.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETT1

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.