FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, por desapropriação ou por outra forma admitida em Lei, um imóvel com área de 2.459,28 m2 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e nove metros e vinte e oito centímetros quadrados), para fins de uso pela municipalidade em prol da Comunidade e demais finalidades da Administração, integrando o patrimônio público municipal de Itarana/ES.
§ 1º O imóvel descrito no caput deste artigo é localizado em "Sossego”, Itarana/ES, e será destacado de uma área maior com o total 173.412,75 m² (cento e setenta e três mil, quatrocentos e doze metros e setenta e cinco centímetros quadrados) devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itarana/ES, em nome de Maria Vilma Meneghel Adami e outros sob matrícula nº 2758, Lv. 2, Ficha 1;
§ 2º A área a ser adquirida divisa-se por todos os lados com a Vendedora Maria Vilma Meneghel Adami e quem mais de direito, conforme Anexo I da presente Lei (Planta e Memorial Descritivo).
Art. 2º O valor da aquisição é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos mediante assinatura do competente instrumento e respectiva transcrição no registro imobiliário, ou por depósito judicial, utilizando-se recursos oriundos de dotação orçamentária específica do orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana/ES, para o exercício de 2013, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) através da seguinte dotação:
100 |
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo |
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100011 |
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo |
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100011.27 |
Desporto e Lazer |
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100011.27.812 |
Desporto Comunitário |
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100011.27.812.0039 |
Promoção das Políticas Desportivas |
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100011.27.812.0039.1.046 |
Construção, Reforma e Ampliação de Espaços Esportivos |
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100011.27.812.0039.1.046.344906100 |
Aquisição de Imóvel |
R$ 12.000,00 |
Art. 4º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial definido no artigo anterior, o excesso de arrecadação projetado para o exercício de 2013, conforme Inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.