FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana, no montante de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), valor que será repassado pela Municipalidade referente ao período compreendido entre 01/12/2013 a 31/12/2013.
Parágrafo Único. O objeto conveniado será repassado em única parcela, no prazo de 05(cinco) dias da assinatura do Termo de Convênio, através de depósito/transferência bancária.
Art. 2º Os recursos conveniados serão destinados à cobertura de despesas de custeio diversas da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana, mantenedora do Hospital "São Braz", executadas estritamente no período de 01/12/2013 a 31/12/2013.
Parágrafo Único. A Entidade Beneficiária da subvenção, prestará contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias (contados da data do depósito da parcela), na forma estabelecida no Convênio.
Art. 3º As despesas com esta Lei correrão por conta da dotação específica da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei Orçamentária Municipal vigente para o exercício 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.