LEI
Nº 107, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Poder Executivo a pagar a quantia de Cr$ 16.510,60 (Dezesseis mil,
quinhentos e dez cruzeiros e sessenta centavos) ao INPS.
Art. 2º
A despesa correrá por recursos próprios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1970.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.