LEI Nº 1072, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAR OS VENCIMENTOS DE PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF DE ITARANA/ES, ALTERANDO-SE PARTE DA LEI 861/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itarana/ES autorizado a alterar os vencimentos do cargo de Técnico em Enfermagem, criado pela Lei Municipal nº 861/2009, para o valor de R$ 1.324,31(hum mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da efetivação da presente Lei, correrão por conta de dotação específica, consignada no orçamento vigente de cada exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 19 de fevereiro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 19 de fevereiro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.