FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itarana/ES autorizado a alterar os vencimentos do cargo de Técnico em Enfermagem, criado pela Lei Municipal nº 861/2009, para o valor de R$ 1.324,31(hum mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da efetivação da presente Lei, correrão por conta de dotação específica, consignada no orçamento vigente de cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.