FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 381.737,75(trezentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos) através da seguinte dotação:
080 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos |
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080001 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos |
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080001.15 |
Urbanismo |
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080001.15451 |
Infra-estrutura Urbana |
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080001.154510004 |
Programa de Desenvolvimento em Infra-estrutura |
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080001.1545100043.018 |
Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Públicas |
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080001.1545100043.018.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 381.737,75 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº 782083/2013, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso do Contrato de Repasse nº 782083/2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.