LEI Nº 1074, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 381.737,75(trezentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos) através da seguinte dotação:

 

080

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

080001.15

Urbanismo

 

080001.15451

Infra-estrutura Urbana

 

080001.154510004

Programa de Desenvolvimento em Infra-estrutura

 

080001.1545100043.018

Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Públicas

 

080001.1545100043.018.44905100

Obras e Instalações

R$ 381.737,75

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº 782083/2013, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso do Contrato de Repasse nº 782083/2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 24 de fevereiro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 24 de fevereiro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.