FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) através da seguinte dotação:
050 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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050001 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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050001.20 |
Agricultura |
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050001.20601 |
Promoção da Produção Vegetal |
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050001.206010012 |
Gestão de Políticas Agropecuárias |
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050001.2060100122.018 |
Manutenção e Conservação da Frota da Secretaria |
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050001.2060100122.018.33903000 |
Material de Consumo |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado através do Convênio SEAG nº 010/2013.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso do Convênio SEAG nº 010/2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.