FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), através da seguinte dotação:
060 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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060002 |
Atenção Básica em Saúde |
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060002.10 |
Saúde |
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060002.10301 |
Atenção Básica |
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060002.103010008 |
Saúde para Todos |
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060002.1030100082.022 |
Manutenção das Ações Básicas de Saúde - PAB |
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060002.1030100082.022.331901100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 120.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior, conforme inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com superávit financeiro.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.