LEI Nº 1076, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), através da seguinte dotação:

 

060

Secretaria Municipal de Saúde

 

060002

Atenção Básica em Saúde

 

060002.10

Saúde

 

060002.10301

Atenção Básica

 

060002.103010008

Saúde para Todos

 

060002.1030100082.022

Manutenção das Ações Básicas de Saúde - PAB

 

060002.1030100082.022.331901100

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 120.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior, conforme inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com superávit financeiro.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 24 de fevereiro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 24 de fevereiro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.