LEI Nº 1077, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 52.338,65 (cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), através das seguintes dotações:

 

070

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

070001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

070001.08

Assistência Social

 

070001.08122

Administração Geral

 

070001.081220009

Gestão de Políticas de Ações Sociais

 

070001.0812200093.003

Aquisição de Equipamentos para a Secretaria

 

070001.0812200093.003.44905200

Equipamento e Material Permanente

R$ 52.338,65

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, conforme inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com superávit financeiro.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 24 de fevereiro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 24 de fevereiro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.