FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 52.338,65 (cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), através das seguintes dotações:
070 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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070001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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070001.08 |
Assistência Social |
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070001.08122 |
Administração Geral |
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070001.081220009 |
Gestão de Políticas de Ações Sociais |
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070001.0812200093.003 |
Aquisição de Equipamentos para a Secretaria |
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070001.0812200093.003.44905200 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 52.338,65 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, conforme inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com superávit financeiro.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.