FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os procedimentos hábeis para a exclusão do Município de Itarana/ES do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros - COINTER, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. Com a retirada do Município de Itarana/ES do Consórcio referido no caput, deverão ser extintos todos os termos, compromissos e outros documentos firmados (e porventura vigentes) derivados do ingresso no COINTER.
Art. 2º Para a efetivação do conteúdo da presente Lei, fica autorizado ao Executivo Municipal quitar os débitos referente ao exercício de 2013, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo Único. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta da dotação especifica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Lei Orçamentária Municipal vigente para o exercício 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.