LEI Nº 1078, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTORIZA A EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE itarana/es do coInter e dá outras PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os procedimentos hábeis para a exclusão do Município de Itarana/ES do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros - COINTER, a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Parágrafo Único. Com a retirada do Município de Itarana/ES do Consórcio referido no caput, deverão ser extintos todos os termos, compromissos e outros documentos firmados (e porventura vigentes) derivados do ingresso no COINTER.

 

Art. 2º Para a efetivação do conteúdo da presente Lei, fica autorizado ao Executivo Municipal quitar os débitos referente ao exercício de 2013, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).

 

Parágrafo Único. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta da dotação especifica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Lei Orçamentária Municipal vigente para o exercício 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 24 de fevereiro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 24 de fevereiro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.