FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, por desapropriação ou por outra forma admitida em Lei, um imóvel com área total de 400,0 m² (quatrocentos metros quadrados), para fins de uso pela municipalidade em prol da Comunidade e demais finalidades da Administração, integrando o patrimônio público municipal de Itarana/ES.
§ 1º O imóvel descrito no caput deste artigo é localizado em "Limoeiro de Santo Antonio", Itarana/ES, e será destacado de uma área maior com o total 139.710 m² (cento e trinta e nove mil, setecentos e dez metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itarana/ES, em nome de JERRY ADRIANI DELBONI, SILENE REGINA DELBONI STUHR e esposo, GLAUCIENE LUZIA DELBONI e seu esposo, sob matricula nº 1202, Ficha 002, Lv. 2-D;
§ 2º A área a ser adquirida divisa-se por todos os lados com os proprietários, Rua Projetada e quem mais de direito.
Art. 2º O valor da aquisição será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo pagamento dar-se-á mediante assinatura do competente instrumento e respectiva transcrição no registro imobiliário, ou por depósito judicial, utilizando-se recursos oriundos de dotação orçamentária especifica do orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana/ES (exercício de 2014), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) através da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
060007.1030100083.009-44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
VALOR....................................................................................................... R$ 15.000,00
Art. 4º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar definido no artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme Inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.