LEI Nº 1081, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO EM LIMOEIRO - ATUALMENTE "PRAÇA OITO", MJNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, por desapropriação ou por outra forma admitida em Lei, um imóvel com área total de 600,0 m² (seiscentos metros quadrados), para fins de uso pela municipalidade em prol da Comunidade e demais finalidades da Administração, integrando o patrimônio público municipal de Itarana/ES.

 

§ 1º O imóvel descrito no caput deste artigo é localizado em "Limoeiro", Itarana/ES, atualmente denominado "Praça Oito" e será destacado de uma área maior com o total de 417.220 m² (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e vinte metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itarana/ES, em nome de ANTONIO AFONSO BRIDI, sob nº 1212, Lv. 2-D, Fls. 012;

 

§ 2º A área a ser adquirida divisa-se por todos os lados com Antonio Afonso Bridi, Rodovia Galerano Afonso Venturini e quem mais de direito e é composta por 02 (dois) lotes:

 

I - Lote nº 27, com área de 300,0 m² (trezentos metros quadrados), que será adquirido por doação;

 

II - Lote nº 28, com área de 300,0 m² (trezentos metros quadrados), que será adquirido pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2º O valor da aquisição será pago mediante assinatura do competente instrumento e respectiva transcrição no registro imobiliário, ou por depósito judicial, utilizando-se recursos oriundos de dotação orçamentária específica do orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana/ES (exercício de 2014), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) através da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

060007.1030100083.009-44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

VALOR....................................................................................................... R$ 15.000,00

 

Art. 4º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar definido no artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme Inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 28 de fevereiro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 28 de fevereiro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.