LEI
Nº 108, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Prefeito adquirir o Prédio onde funciona a casa de saúde de Dr. Adhemar
Mirabeau da Fonseca conforme concorrência pública, no valor de Cr$ 40.000,00
(Quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º
As despesas sofrerão um estudo técnico especializado para o desenvolvimento e
distribuição do processo e respectiva classificação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1970.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.