FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ECARDES - Administradora de Cartões Eireli, cujo objeto é o fornecimento de um Cartão de Complementação de Renda Familiar (Cartão Alimentação) de famílias carentes do Município de Itarana/ES.
§ 1º O valor do Cartão é de R$50,00 (cinqüenta reais) mensais, destinados à aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade;
§ 2º A vigência do Cartão será de 06 (seis) meses e atenderá o limite de 100 (cem) famílias.
§ 3º Se a Empresa conveniada ampliar o número de famílias beneficiárias, o Convênio poderá ser também ampliado.
Art. 2º A participação do Município no Convênio dar-se-á através da Secretaria Municipal de Assistência Social que fornecerá os elementos necessários à identificação das famílias beneficiadas, conforme critérios da Empresa ECARDES, bem como auxiliará com serviço de assistência social inerente à Assistência Social, da referida Secretaria Municipal.
Art. 3º O prazo de duração do convênio será de até 12 meses, podendo ser prorrogado para atender à vigência dos Cartões.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.