LEI Nº 1084, DE 10 DE ABRIL DE 2014

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ECARDES

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ECARDES - Administradora de Cartões Eireli, cujo objeto é o fornecimento de um Cartão de Complementação de Renda Familiar (Cartão Alimentação) de famílias carentes do Município de Itarana/ES.

 

§ 1º O valor do Cartão é de R$50,00 (cinqüenta reais) mensais, destinados à aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade;

 

§ 2º A vigência do Cartão será de 06 (seis) meses e atenderá o limite de 100 (cem) famílias.

 

§ 3º Se a Empresa conveniada ampliar o número de famílias beneficiárias, o Convênio poderá ser também ampliado.

 

Art. 2º A participação do Município no Convênio dar-se-á através da Secretaria Municipal de Assistência Social que fornecerá os elementos necessários à identificação das famílias beneficiadas, conforme critérios da Empresa ECARDES, bem como auxiliará com serviço de assistência social inerente à Assistência Social, da referida Secretaria Municipal.

 

Art. 3º O prazo de duração do convênio será de até 12 meses, podendo ser prorrogado para atender à vigência dos Cartões.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 10 de Abril de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 10 de abril de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.