FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 341.250,00(trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) através da seguinte dotação:
050 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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050001 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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050001.20 |
Agricultura |
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050001.20606 |
Extensão Rural |
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050001.206060014 |
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar |
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050001.2060600143.006 |
Aquisição de veículos, máquinas e implementos para o PRONAF |
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050001.2060600143.006 44905200 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 341.250,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº 777814/2012 MPA/CEF firmado entre o Município de Itarana/ES e o Governo Federal, destinado à aquisição de 01(uma) patrulha mecanizada.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 777814/2012 MPA/CEF, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.