LEI Nº 1085, DE 10 DE ABRIL DE 2014

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente Município de Itarana.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 341.250,00(trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) através da seguinte dotação:

 

050

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

050001

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

050001.20

Agricultura

 

050001.20606

Extensão Rural

 

050001.206060014

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

 

050001.2060600143.006

Aquisição de veículos, máquinas e implementos para o PRONAF

 

050001.2060600143.006 44905200

Equipamento e Material Permanente

R$ 341.250,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº 777814/2012 MPA/CEF firmado entre o Município de Itarana/ES e o Governo Federal, destinado à aquisição de 01(uma) patrulha mecanizada.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 777814/2012 MPA/CEF, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 10 de Abril de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 10 de abril de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.