FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 702.600,00 (setecentos e dois mil e seiscentos reais) através da seguinte dotação:
060 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
060007 |
Bloco de Investimento em Saúde |
|
060007.10 |
Saúde |
|
060007.10301 |
Atenção Básica |
|
060007.103010008 |
Saúde para Todos |
|
060007.1030100083.010 |
Construção, Ampliação e Reforma de Unidades e/ou Postos de Saúde |
|
060007.1030100083.010.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 408.000,00 |
080 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos |
|
080001 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos |
|
080001.15 |
Urbanismo |
|
080001.15451 |
Infra-estrutura Urbana |
|
080001.154510004 |
Programa de Desenvolvimento em Infra- estrutura |
|
080001.1545100043.018 |
Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Públicas |
|
080001.1545100043.018.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 294.600,00 |
Art. 2º Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente de:
I- Recursos repassados pelo Ministério da Saúde - FNS Fundo a Fundo - Proposta nº 1449206000113004 no valor de R$ 408.000,00, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;
II- Recursos repassados pelo Ministério das Cidades - Contrato nº 0245566-1 no valor de R$ 196.400,00, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;
III- Recursos repassados pelo Ministério das Cidades - Contrato nº 0255341-04 no valor de R$ 98.200,00, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Contrato de Repasse.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.